Os formatos permitidos
O tamanho máximo de arquivos externos aceito no SEI-RJ é de 70 mb para vídeos e áudios e 20 mb para os demais.
Documentos em formato de mídia digital cujo tamanho exceda o limite permitido no SEI-RJ poderão ser identificados como mídia digital vinculada ao processo. Nesse caso, o usuário deverá:
Juntar ao processo eletrônico documento chamado Termo de Existência de Mídia Digital Vinculada, conforme modelo disponível no sistema;
Inserir no referido Termo informações referentes a localização exata da mídia digital e o setor responsável pela sua guarda, bem como a descrição de seu conteúdo.
Atenção: As alterações no local de guarda da mídia digital terão que ser informadas no respectivo processo eletrônico.