O Decreto nº 48.209/2022, estabelece os critérios para o cadastro de usuários internos no SEI-RJ.
Art. 2º – Poderão ser cadastrados como usuários internos do SEI-RJ:
I – Servidores ativos do Estado do Rio de Janeiro;
II – Conselheiros formalmente designados para compor conselhos fiscais e administrativos;
III – Funcionários de empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro, desde que o uso do SEI-RJ seja necessário para o desempenho das atividades previstas em contrato, observados os critérios de definição de perfil estabelecidos pelo órgão central do SEI-RJ e pela legislação vigente.
A solicitação de cadastro de servidores ativos e conselheiros deverá ser formalizada pela GRH através de solicitação enviada para sei@uenf.br, contendo nome, ID, CPF, lotação e quais unidades deverão ter acesso.
Para cadastro de funcionários de empresas contratadas, deverão ser encaminhadas pelo SEI contendo contrato de trabalho do usuário e contrato/convênio da empresa com a UENF.